Dom Thomaz Joze de Mello do Con.co. de Sua Mag.de. F.ma. Cavalleiro da Sagrada Religiao de Malta Cor.el. do mar da Armada Real, G.or. e Cap.m. General do Pern.co, Par.a e mais Cap.nias. aneixas &.
Fasso saber aos q.e. esta Carta Patente virem q.e. havendo respeito a Cipriano Lopes Galvao ser pessoa nobre abastada de bens, e me haver sido proposto pellos Off.aes. da Camara da Nova V.a. do Principe com a assistencia do D.or. Corregedor da Com.ca. p.a. exercer o posto de Cap.m. mor das Ordenanças, novam.te. creado no edital, e p.r. esperar delle q.e. nas obrigaçoens do dito posto se haverá muito como deve a boa confiança q.e. faço de sua pessoa: Hey por bem na conform.de. da Carta Regia de 22 de M.ço. de 1766, nomear com p.r. esta nomeyo ao d° Cipriano Lopes Galvam no posto de Capm. mor das Ordenanças da nova Villa do Principe, novam.te. creado na d.a. Villa com o qual posto não haverá soldo algum mas gozará de todas as honras, graças, franquezas, liberdades, privilegios e izenções de q.e. gozão os Coroneis das tropas pagas na forma q.e. determina a d.a. Carta Regia, não obstante o Decreto de 1706 que o contrario dispoem. Pelo q.e. o hey prometido (...) do d° posto, e lhe ordeno q.e. perante mim venha prestar o juram.to. do preito, e omenagem delle, de que apresentara o atestado ao Secretr° do Gov° nas costas desta, e aos officiaes e sold.os., seus subordinados q.e. lhe obedeçam e cumprao as suas ordens relativas ao Real Serviço. Em firmeza do que lhe m.dei. passar a prez.e. por mim assignada e sellada com o signete de m.as. Armas, q.e. se registrara na Secrtra. deste Gov°, Vedoria do Rio Grande e Camara da d.a. V.a. onde se assentara praça na forma do estillo, e mais partes a q.e. tocar. Dada no R.e. de Pern.co. aos 14 dias de Agosto. Mel. Barboza Garcia Off.al. Mayor da Secretra. do Gov° a fez. Anno do nascim.to. de 1789. D. Ant° Pio de Lucena e Castro Secretr° do Govº. a fez escrever = D. Thomaz Joze de Mello = Lugar do sello - Carta patente p.la. q.al. V. Exa. ha por bem nomear a Cipriano Lopes Galvao no posto de Cap.am. mor das Ordenanças da Nova V.a. do Principe novam.te. creado pellos respeitos nella declarados, p.a. V. Exa. ver = Reg° a pg. 183 do L° 28 de Regtos. de Patentes do Gov° qe. serve nesta Secretra. de Pernco. Recife 14 de Agto. de 1789 = D. Ant° Pio de Lucena e Castro = Sendo no Palacio deste Gov° nas maos do Ill.mo. e Ex.o. S.nr. D. Thomas Joze de Mello, Govor. e Cap.m. Gen.al. destas Cap.nia. presta o preito e homenagem do estilo o nomeado nesta patente Cipriano Lopes Galvam. R.e. 24 de 8bP de 1789 = D. Ant° Pio de Lucena e Castro = Registre-se em comp.te. foi confer.do. se declara na vedoria, Cid.e. do Natal 28 de 9b.ro. de 1789 = Ant° Carneiro de Albuquerque Godim.Fonte: Fundo Arquivístico do Instituto Histórico do Rio Grande do Norte, pasta nº 100.
quarta-feira, 8 de julho de 2009
Carta patente do posto de Capitão-mor do Regimento de Ordenanças da Vila Nova do Príncipe de Cipriano Lopes Galvão (1789)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário