terça-feira, 20 de outubro de 2009

Série Memória Urbana - Mercado Público (1919)

Alas de quartos (1900)


Lei nº 49, de 26 de janeiro de 1918.

O Presidente da Intendencia de Curraes-Novos.

Faço saber que a Intendencia decretou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorisado á construir um mercado publico entre as duas alas de quartos particulares, onde se procede a feira desta Villa.

Art. 2º. Os proprietarios dos quartos que ladeiam o mercado a edificar-se, serão obrigados a construirem uma platibanda conforme nos lados dos mesmo quartos que dão para as ruas do Commercio e Capitão-mor Galvão, simetrisando simultaneamente as portas de accordo com a planta que lhes foram apresentada pelo Presidente da Intendencia.

Paragafo único. O Presidente da Intendencia poderá, para perfeita conformidade dos trabalhos do mercado, entrar em accordo com os proprietarios dos quartos em questão e fazer os trabalhos todos sob sua direcção.

Art. 3º. Em caso de necessidade, O Poder Executivo fará a desapropriação que se fizer mister para boa marcha do serviço, conforme determina a leis estadoal que estabelece o campo de acção dos governos municipaes.

At. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

Paço do Governo Municipal de Cúrraes-Novos, 26 de Janeiro de 1918.

Vivaldo Pereira de Araújo - Pres.e. da Intendencia
Salustiano Aureliano de Medeiros - Secrº.


Mercado Público (1919)

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