Alas de quartos (1900)
Lei nº 49, de 26 de janeiro de 1918.
Lei nº 49, de 26 de janeiro de 1918.
O Presidente da Intendencia de Curraes-Novos.
Faço saber que a Intendencia decretou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorisado á construir um mercado publico entre as duas alas de quartos particulares, onde se procede a feira desta Villa.
Art. 2º. Os proprietarios dos quartos que ladeiam o mercado a edificar-se, serão obrigados a construirem uma platibanda conforme nos lados dos mesmo quartos que dão para as ruas do Commercio e Capitão-mor Galvão, simetrisando simultaneamente as portas de accordo com a planta que lhes foram apresentada pelo Presidente da Intendencia.
Paragafo único. O Presidente da Intendencia poderá, para perfeita conformidade dos trabalhos do mercado, entrar em accordo com os proprietarios dos quartos em questão e fazer os trabalhos todos sob sua direcção.
Art. 3º. Em caso de necessidade, O Poder Executivo fará a desapropriação que se fizer mister para boa marcha do serviço, conforme determina a leis estadoal que estabelece o campo de acção dos governos municipaes.
At. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
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