sábado, 14 de novembro de 2009

José Bezerra Gomes: político


Primeira Câmara de Vereadores de Currais Novos

José Bezerra Gomes: poeta, prosista, biógrafo, ensaísta e pesquisador histórico/cultura popular.

Grassa aos quatro ventos suas qualidades literárias, tendo sua obra analisada e divulgada por jornalistas, críticos literários, acadêmicos e intelectuais.

Publica: Os Brutos (1938); Por que não se casa, doutor? (1944); Retrato de Ferreira Itajubá (1944); A Porta e o Vento (1944); Antologia Poética (1975); Sinopse do Município de Currais Novos: estudo monográfico (1975); Teatro de João Redondo (1975); Retrospecção da Vida do Presidente Tomás de Araújo Pereira (1981), entre outros de menor repercussão.

“Seu Gomes”, como era conhecido na pequena Currais Novos, fora enaltecido pelos seus dotes literários, e amiudado por suas concepções políticas – tido por “comunista”.

Exposto à “infâmia” dos pensamentos socialistas, JBG fora condenado, pela inquisição política sertaneja, a expropriação das sociabilidades e do convívio “paroquial”.

Com a “redemocratização” em meados dos anos de 1940 e a autonomia dos municípios (art. 28, I – CF/1946), JBG foi eleito vereador na primeira formação legislativa municipal.

Eleito pelo Partido Social Democrático (PSD), “Seu Gomes” participou efusivamente das discussões na Câmara Municipal, entre suas principais contribuições está a seguinte lei:

Lei nº 1, de 23 de agosto de 1948

A Camara Municipal vota e o Prefeito do Município sanciona:

Art. 1º - Fica creada a Diretoria de Documento e Cultura subordinada ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - A Diretoria de Documento e Cultura compreende:

Art. 3º - Caberá ao Teatro Municipal.

Art. 4º - Caberá á Biblioteca Municipal:

1º) da Secção de consulta;

2º) da Secção de empréstimo

Art. 5º - Caberá ao Museu Municipal.

Art. 6º - Caberá a Secção de Radio-difusão e Cinema Educativo.

Art. 7º - Caberá a Secção de Turismo e Folguedos tradicionais.

Art. 8º - A Direitoria de Documento e Cultura compor-se-á;

§ Único. Não serão remuneráveis os cargos acima, embora reconhecidos como meritórios para o Município.

Art. 9º - Os funcionários da Prefeitura prestarão toda assistência aos serviços, objetos da presente lei.

Art. 10º - Promover-se-á sob o patrocínio de Prefeitura ainda este ano em data a ser fixada pela Diretoria de Documentação Cultura, tão logo seja composta o Primeiro Congresso Folclórico do Seridó, durante o qual:

Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Camara Municipal, 10 de junho de 1948.


FONTE: Livro nº 1 de Ata da Câmara Municipal de Currais Novos, p. 27-29v.

PS.: Possivelmente, a experiência política municipal tenha sido negativa para JBG, não encontramos mais nenhum registro de sua atuação no Legislativo Municipal.


2 comentários:

  1. diga aê menino...

    ei, me conta de mayara... já saiu o resultado?

    e do seu concurso, tbm já tem novas?

    boa sorte procês... apareçam!

    xeros...

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  2. Figura, parabéns pelo blog temas importantes da História de Currais Novos e postagens muito bem escritas.

    Sempre é bom ressaltar e mostrar figuras importantes, como o José Bezerra Gomes.

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